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Transferência entre administradora de condomínio: como funciona, tchê?

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Empresas especializadas em administração condominial são responsáveis por auxiliar o síndico a realizar a gestão financeira, trabalhista, jurídica e administrativa do condomínio.

Uma boa administradora pode poupar o condomínio de diversos problemas, incluindo inadimplência, processos trabalhistas, conflitos entre os moradores e falhas de segurança.

Quando a administradora não satisfaz as necessidades dos condôminos, dos moradores e do próprio síndico, é hora de contratar uma empresa mais adequada.

Para essa nova contratação, é preciso iniciar o processo de transferência de administradora. Pode parecer assustador, mas se a transferência for organizada e detalhadamente supervisionada, é um processo tranquilo e uma ótima forma de o condomínio passar para sua próxima fase.

Neste artigo, entenda o que é necessário para realizar a transferência entre administradoras, qual é o papel do síndico, e como a nova administração pode ajudar.

Vamo dá-lhe? Boa leitura!

 

Motivos para trocar de administradora

O artigo 1.348 do Código Civil garante a possibilidade de transferência de poderes de representação ou função administrativa do condomínio, do síndico a outrem, caso não haja disposição em contrário da Convenção de Condomínio.

Escolher contratar uma administradora de condomínios competente é uma ótima maneira de manter a saúde financeira e jurídica do condomínio, bem como pela organização, conforto e boa convivência entre os moradores.

Às vezes, entretanto, a empresa contratada não alcança as necessidades do condomínio, por diversos motivos.

Quais motivos são esses? Entenda a seguir.

 

A empresa peca pela falta de organização

Organizar e aliviar a carga de trabalho do síndico é um dos principais motivos que levam o condomínio a contratar uma administradora.

Se o síndico percebe que há dificuldade de contatar o consultor, há morosidade nos pagamentos e a cultura de feedback é ruim, isso mais atrapalha que ajuda.

Assim, o condomínio acaba acumulando problemas, que se manifestam de repente, e podem gerar um choque financeiro, necessidade de tomada de decisões urgentes, “apagar incêndios”, o que gera mal-estar entre os moradores, minando a credibilidade do síndico.

 

Sistemas de gestão ultrapassados e falhos

Atualmente é raro encontrar uma empresa que não ofereça uma solução tecnológica para apoiar a administração.

Os aplicativos de gestão são comuns, mas nem todos realmente facilitam a prestação de contas, a transparência e a comodidade dos moradores.

Frequentemente esses sistemas só transferem para a atmosfera digital a mesma burocracia e dificuldade da gestão “analógica” e, embora o condomínio pague pelo serviço, ele na verdade não é útil.

 

Preço

Por fim, e esse problema às vezes se confunde com outros, os custos elevados da administradora simplesmente não cabem no orçamento do condomínio.

Então, o síndico procura uma empresa que possa oferecer um serviço de qualidade com menor preço.

Esses são apenas alguns dos motivos que levam um condomínio a precisar realizar a transferência entre administradoras.

Agora, entenda como funciona esse processo e como organizar tudo para que a transferência da gestão seja rápida e eficiente.

Como realizar a troca de administradora de condomínio

Então, tu decidiu: sendo síndico, cabe a ti escolher qual administradora contratar… Mas, e aí? Como funciona o processo de transferência?

 

Precisa de aprovação em assembleia?

No caso da transferência de administradora, essa pergunta sempre pega.

O que ocorre é que, atualmente, não há na legislação uma cláusula que exija assembleia para aprovar troca de administradora, pois essa decisão é uma das atribuições do síndico.

Algumas administradoras podem inserir essa cláusula no contrato — a necessidade de aprovação em assembleia para rescindir o contrato — mas há jurisprudência de que essa cláusula é abusiva, com cerceamento do direito de escolha do Condomínio.

De qualquer maneira, para cada condomínio é uma realidade diferente. Há síndicos que preferem sempre aprovar em assembleia para evitar questionamentos, e compartilhar a responsabilidade quando da troca.

O que fica recomendado pela Aliança é que, se há cláusula no contrato exigindo aprovação da troca em assembleia, que esta seja sim realizada, ou antes, para aprovação, ou depois da troca, para ratificação.

 

O que é necessário para transferir a administração do condomínio

Basicamente, todos os documentos pertinentes à administração condominial precisam ser repassados para a nova empresa. 

Vamos destacar alguns deles, que podem ser dispostos em 4 categorias: documentos legais e institucionais; registros de administração e comunicação; documentos relacionados às finanças; e encargos trabalhistas e obrigações sociais.

 

Documentos Jurídicos e Legais

  • Apólices de Seguro
  • Cartão de CNPJ
  • Escritura de Convenção
  • Regulamento Interno
  • Livros de Atas de assembleia

Documentos Trabalhistas

  • Folhas de Ponto de Funcionários
  • Laudos PCMSO/PPRA
  • Livro de Inspeção do Trabalho

 

 

Documentos Financeiros

  • Pastas de Prestações de Contas
  • Planilhas de Orçamentos
  • Comprovantes de pagamentos efetuados (notas fiscais)

 

Documentos Técnicos e Operacionais

  • Contratos (manutenção, etc.)
  • Plantas do Condomínio
  • Certificados Operacionais e Ocupacionais
    (PPRA, PCMSO, PDSA – Proteção de surtos atmosféricos, Higienização de Reservatórios de Água, Desobstrução e limpeza de Caixas de Gordura, Desinsetização)

 

Além das certidões, como: INSS, FGTS, ações criminais, trabalhistas, dentre outras.

Todos esses e os demais documentos do condomínio devem ser repassados, junto a uma carta com o controle da entrega. Isso garante a organização e a transparência na transmissão de informações.

Um ponto de atenção importante são os contratos, que devem estar organizados em categorias: o que já foi ou está sendo assinado, quais contratos rescindiram, especificação de valores e prazos, etc.

Atente-se, portanto, ao arquivamento adequado dos documentos e contas condominiais!

 

Como fazer a transferência

 

I. Entrega de documentos

Nesse momento, a administradora antiga entrega a pasta do condomínio. É dever do síndico preparar uma carta listando todos os documentos entregues — essa carta precisa ser assinada por quem entrega e por quem recebe, como um recibo, para evitar dúvidas ou perdas.

 

 

II. Retenção de documentos

Nenhum documento pode ser retido pelo síndico que está deixando o cargo, ou pela antiga administradora. Se o síndico notar a falta de algo, é necessário registrar a ausência e solicitar à antiga administradora.

 

III. Irregularidades

Qualquer erro ou problema encontrado na gestão anterior deve ser esclarecido pelo responsável.

 

IV. Conselho e assembleia


Se há possibilidade de correção do erro, sem o entendimento de má-fé, é possível resolver o problema internamente. Entretanto, se não houver justificativa para o erro, é preciso que o Conselho delibere e, caso necessário, convoque uma assembleia para decidir como o assunto será resolvido.

 

V. Ação judicial

Quando a assembleia entende que houve prejuízo ou má-fé, o condomínio pode entrar com uma ação contra o síndico.

 

Conclusão

É natural que o síndico decida trocar de administradora quando a atual não tem mais atendido suas necessidades e as do condomínio.

O processo de escolha da nova prestadora de serviços deve ser minucioso, pois, a relação entre o condomínio e administradora deve ser pautada na dedicação e principalmente na transparência.

Uma vez escolhida, a nova administradora precisa receber todos os documentos do condomínio, em detalhe. Isso é fundamental, e é preciso controlar quais documentos foram entregues.

Se a nova administradora ou o síndico perceberem que algo importante está faltando, é preciso cobrar; se houver resistência ou morosidade da antiga empresa, ações judiciais podem ser necessárias.

Por isso, para realizar a transição, é fundamental atenção, organização e transparência por parte de todos os envolvidos.

A Aliança Condomínios, que sabe da importância desse processo, tem um setor exclusivo especializado em transição, com profissionais experientes e preparados para uma experiência mais tranquila e efetiva na troca de administradora.

Quando tu vem pra Aliança, a gente organiza as contas, os documentos e as necessidades do teu condomínio de forma próxima, eficiente e qualificada.

Vem pra Aliança, Tchê!

 

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