
A taxa de condomínio é a contribuição financeira, paga pelos proprietários e/ou moradores, que custeiam as despesas comuns de um condomínios.
Que despesas são essas?
- manutenções das áreas comuns;
- salários dos funcionários;
- contratação de serviços;
- compra de novos utilitários e equipamentos;
- segurança;
- água e energia (geralmente).
Cada condomínio possui o seu valor, estabelecido em assembleia, e que deve ser pago por todos, sem exceção.
São as taxas condominiais que permitem que o condomínio continue funcional, atendendo a todas as necessidades dos moradores, com segurança, higiene e conforto.
Neste artigo, tire todas as tuas dúvidas sobre a taxa condominial. Veja quais são os seus deveres como morador ou proprietário, como conferir se as tuas taxas estão corretas, e o que acontece caso haja inadimplência.
Ótima proveito!
Taxa condominial: quem é responsável por ela?
É dever dos moradores ou proprietários o pagamento da taxa condominial, pois esta é a única fonte de renda para o condomínio, de onde ele pode custear suas manutenções, serviços essenciais, limpeza, segurança, e assim por diante.
Logo a seguir, explicaremos se há e qual é a diferença entre os pagamentos de responsabilidade do proprietário, e os pagamentos de responsabilidade do morador/inquilino.
O valor da cota a ser rateada por todas as unidades é definido em assembleia, a partir do planejamento orçamentário condominial, ou pela simples divisão das despesas atuais.
O síndico é responsável pelas cobranças, transparência na prestação das contas, controle dos pagamentos, pelas cobranças extrajudiciais e ações judiciais de cobrança, quando se fazem necessárias.
Mas, como ficam as despesas se um ou mais condôminos deixam de pagar?
Infelizmente, como as contas não deixam de chegar, o valor não pago por alguns deve ser coberto pelos outros, enquanto não há ação judicial do síndico contra o condômino inadimplente.
Tem diferença no pagamento de taxas condominiais entre moradores e proprietários?
Ótima pergunta, tchê!
Existem, sim, diferenças nos pagamentos das taxas condominiais entre os moradores/inquilinos e os proprietários.
Os moradores pagam as chamadas taxas ordinárias; os proprietários pagam as chamadas taxas extraordinárias.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), as despesas ordinárias são:
“§ 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
- a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
- b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
- c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
- f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.”
Já as extraordinárias são:
“Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
- a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
- b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
- c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
- e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
- f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- g) constituição de fundo de reserva.”
Perfeito! Então as taxas condominiais extraordinárias são arcadas pelo proprietário porque elas agregam valor exclusivamente ao imóvel e seu potencial de futura locação, e não necessariamente à qualidade de vida do inquilino atual.
Mas… E entre um morador e outro? Tem diferença? As taxas não devem ser iguais pra todo mundo?
Nem sempre! Entenda a seguir o que é a chamada “fração ideal”, e porque isto determina uma taxa maior para alguns moradores.
O que é a fração ideal e como ela altera a taxa de condomínio?
A fração ideal é a fração que cada unidade possui sobre todo o terreno, e das partes comuns do edifício.
Em um condomínio, as áreas comuns, como corredores, garagem, escadas, salão de festas, etc, pertencem a todos os condôminos, de maneira coletiva. Dessa maneira, cada proprietário têm uma fração ideal sobre o todo (essa fração não corresponde a uma parte física delimitada dessas áreas).
Essa fração pode mudar dependendo do tamanho, localização, e outras características da unidade.
É muito simples: algumas unidades do condomínio são maiores, melhor localizadas, possuem melhores fachadas, ou melhores fundos, etc. Isso tudo é calculado e representado pela “fração ideal”, e já vem registrada na matrícula do imóvel.
Portanto, por exemplo, uma unidade x será responsável por 5% das despesas condominiais, pois possui 5% da fração ideal.
É assim que, às vezes, a taxa condominial varia entre uma unidade e outra.
Se for de desejo dos condôminos, a Convenção pode prever que todos paguem valores iguais, independentemente da fração ideal. Essa determinação deve ser aprovada em quórum (⅔ dos condôminos).
Devo pagar a taxa condominial antes ou depois de usar o imóvel?
Se tu és inquilino, é provável que tenha tido essa dúvida.
“Nem cheguei no imóvel ainda, e já estou pagando o condomínio!”
E é isso mesmo: a taxa condominial é sempre paga antes de morar. Ou seja, o pagamento é referente ao mês vigente.
Se o morador entrar dia 15, bem no meio do mês, ele pagará o valor proporcional, e no início do próximo mês, já paga também a próxima taxa inteira.
E as medidas judiciais? O síndico pode me processar por deixar de pagar a taxa condominial?
Sim! O síndico não só pode, mas deve cobrar as contribuições dos condôminos, bem como aplicar multas devidas e, se necessário, aplicar uma cobrança judicial.
E aqui estamos nos referindo a você, proprietário!
Isto está no Código Civil, artigo 1.348, e é fundamental que o síndico tome essa medida, pois alguém precisa ter essa responsabilidade, e esse alguém é você.
Mesmo que o locatário deva arcar com as despesas, a princípio, o proprietário é o responsável final, e é contra o proprietário que o síndico moverá ação judicial, quando necessário.
Conclusão
Por enquanto, é isto!
Esse aqui é o teu guia inicial sobre as taxas condominiais.
Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários, que a Aliança te ajuda!
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