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Nova NR-1 para condomínos: como implementar?

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A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) passou por uma reformulação profunda e agora impõe novas exigências legais para todos os condomínios do Brasil.

 

A NR-1 é a norma que define as disposições gerais, as medidas, os planos, e os responsáveis pela saúde e segurança do trabalho, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos.

 

Em 2024, a NR foi atualizada e incluiu a identificação e avaliação dos riscos psicossociais como parte fundamental da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos.

 

Todas as empresas devem se adequar às novas exigências. Mas, e os condomínios? Também entram?

 

É o que tu irá descobrir agora! Boa leitura!

 

O que são as Normas Regulamentadoras (NR)?

 

As Normas Regulamentadoras são documentos complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação que “regula as relações individuais e coletivas de trabalho”.

 

NRs visam a saúde e a segurança dos trabalhadores em seus ambientes laborais, estabelecendo obrigações, direitos e deveres para os colaboradores e para os empregadores e prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

As medidas das normativas são obrigatórias, portanto todas as empresas, inclusive os condomínios, precisam se atentar a elas.

 

O que é a NR-1?

 

A NR-1 é uma das principais normas para a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

 

Nela estão os princípios básicos e responsabilidades a serem seguidos para garantir a proteção dos trabalhadores e das empresas, incluindo os condomínios.

 

É a NR-1 que estabelece também os riscos ocupacionais, e os requisitos para o seu gerenciamento, através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

Em 2024, a NR-1 sofreu alterações importantes, que todas as empresas devem passar a seguir a partir de maio de 2026.

 

Síndicos, atentem-se! Toda empresa que possui algum tipo de risco ocupacional, deve elaborar um PGR, que deve incluir as novas diretrizes, ou seja, incluir a avaliação de riscos psicossociais. 

 

Vamos entender quais são elas.

 

O que é a Nova NR-1?

 

A Nova NR-1 provém da Portaria nº 1.419, de agosto de 2024, que aprova a nova redação do capítulo sobre riscos ocupacionais.

 

Com ela, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho ganham destaque, e a partir de maio de 2026, precisam ser considerados e incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos:

 

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

 

Isso significa que, agora, qualquer empresa que tenha empregados e algum fator de risco ocupacional, deve considerar, com a mesma seriedade, as questões de saúde mental e o bem-estar psicossocial dos seus colaboradores.

 

Os riscos psicossociais aparecem no modo da organização do trabalho, na forma em que se dão as relações interpessoais, na cultura organizacional, na carga de trabalho, dentre outros pontos que podem vir  prejudicar a saúde física emocional dos colaboradores, sendo alguns deles:

 

  • assédio sexual e moral;
  • jornada de trabalho excessiva;
  • má gestão do fluxo de trabalho;
  • falta de autonomia
  • ambiente tóxico.

 

Dentre outras situações em que falta de estrutura física e psicológica para a realização do trabalho.

 

Essas situações podem desencadear ou agravar adoecimentos psíquicos, com prejuízos de ordem pessoal e social, gerando prejuízos econômicos individuais e da organização, como:

 

  • estresse e burnout;
  • transtornos de ansiedade;
  • transtornos depressivos;
  • distúrbios do sono e da alimentação;
  • absenteísmo e baixa produtividade.

 

Só em 2024, no Brasil, houve quase meio milhão de afastamentos do trabalho por transtornos mentais como ansiedade e depressão, o que representa uma verdadeira situação de crise quanto à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.

 

Por isso cabe às empresas e condomínios observar e garantir o melhor ambiente de trabalho para prevenir adoecimentos associados a fatores psicossociais.

 

Mas, como fazê-lo? Veja a seguir!

 

Como os condomínios devem aplicar as novas exigências?

 

Os condomínios precisam estruturar planos de ação preventivos e corretivos, com medidas de prevenção de riscos, incluir os riscos psicossociais, e estabelecer medidas de prevenção e acompanhamento do gerenciamento.

 

Isso é uma obrigação do síndico, responsável último pela gestão condominial.

 

Para isso, é preciso primeiro realizar a identificação dos riscos. Isso pode ser feito através de questionários de resposta anônima, que visam apontar se há situações que podem caracterizar riscos psicossociais. É importante utilizar modelos de questionários validados e reconhecidos para garantir maior efetividade.

 

Pode-se ainda coletar dados sobre o número de tarefas realizadas, consultar dados do Canal de Denúncias, e registros de reuniões de alinhamento, etc.

 

Após levantados, os riscos podem ser registrados com uma estrutura mínima, contendo: o risco identificado, o setor, a natureza, a fonte da informação, a severidade, a probabilidade, o número de trabalhadores expostos e o nível de risco.

 

Depois, o síndico pode preparar intervenções que ajam sobre o risco, por exemplo:

 

  • treinamentos;
  • comunicações sobre assédio;
  • implementação de um Canal de Denúncias/Ouvidoria;
  • recomendação de acompanhamento psicológico;
  • monitoramento do clima organizacional;
  • dentre outros.

 

Ao implementar as mudanças, é importante não perder de vista o acompanhamento e o monitoramento regular das ações, para avaliar seu impacto real na saúde mental dos funcionários.

 

Lembramos que cada passo tomado deve ser registrado e inserido nos próximos Programas de Gerenciamento de Risco.


Diversas empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) podem te auxiliar a manter o PGR em dia, e passar a avaliar os riscos psicossociais no teu condomínio.

 

O Ministério do Trabalho iniciará as fiscalizações em maio de 2026 e, até lá, estará visitando diversas organizações para orientar e apoiar a construção do Plano.

 

Conclusão

 

A NR-1 mudou para proteger ainda mais a saúde dos trabalhadores.

 

Com a inserção dos fatores de risco psicossociais nos processos de gerenciamento de riscos, as empresas ficam obrigadas a tomar uma série de medidas para avaliar qualquer situação que possa prejudicar a saúde mental e o bem-estar psicossocial dos colaboradores.

 

Condomínios também devem se adequar, e portanto tu, síndico, deves ficar atento!

 

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