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Barulho do vizinho em condomínio: o que fazer e quando o síndico deve intervir

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Barulho do vizinho é uma das reclamações mais frequentes em condomínios, e fonte de muitas dúvidas para os moradores sobre o que fazer.

Viver em condomínio é compartilhar espaços com diversas pessoas diferentes: cada uma possui rotina, necessidades e expectativas diferentes sobre o que é aceitável ou não na convivência.

É preciso entender que barulho, de forma geral, é esperado. Nem todo barulho é irregular, mas alguns padrões e exageros devem ser geridos.

Para o síndico, é bom lembrar que prevenir conflitos desnecessários é fundamental, e abordar conflitos legítimos com a estratégia correta garante a continuação da boa convivência.

Neste artigo, entenda quando o barulho do vizinho pode ser problemático, o que fazer a respeito, e o papel do síndico na mediação desse tipo de conflito.

 

Quando o barulho do vizinho se torna um problema de condomínio

 

O barulho do vizinho no condomínio torna-se um problema quando é recorrente e passa dos limites aceitáveis.

Como já explicamos no artigo “Lei do Silêncio”, há variações municipais e estaduais sobre essa medida, mas, em média, em zonas residenciais, o ruído não deve ultrapassar 50 decibéis (de dia), e 45 decibéis (de noite).

Da mesma forma, em geral o horário do silêncio é das 22h às 7h (45/50db).

Portanto, se o seu vizinho habitualmente ultrapassa esses limites e faz barulho que desorganiza sua rotina, impede seu sono ou seu sossego, isso é um problema legítimo de convivência no condomínio.

 

O que o morador pode fazer antes de acionar o síndico

 

Se existe uma situação de barulho excessivo do vizinho, tu, como morador, tem o direito de tentar solucionar e prezar pelo seu sossego e descanso.

Então, o que pode ser feito?

 

I. Avalie se a situação é pontual ou recorrente

Para que fique bem claro: numa situação de barulho do vizinho, para tomar uma iniciativa, primeiro é preciso avaliar se a situação é realmente legítima, ou seja, se desrespeita cotidianamente os limites estabelecidos pela lei, pelo regulamento interno, e pelo bom senso.

Uma festa, uma comemoração, um encontro mais barulhento que ocorre pontualmente não deve ser automaticamente interpretado como uma quebra no pacto social do condomínio.

Mas, se a situação ocorre com frequência, isso já sinaliza um desrespeito às regras e pode-se esperar que a situação irá continuar ocorrendo. É nesse momento que se toma uma iniciativa.

 

II. Evite o confronto direto em situações de tensão

Dada uma situação perturbadora que envolva barulho dos vizinhos, mantenha a calma. Ir até o apartamento pedir silêncio, mandar mensagem mal-educada ou expor o vizinho no grupo do WhatsApp, por exemplo, NÃO são ações indicadas, pois podem agravar a situação. 

 

III. Registre tudo

Registre tudo que puder: datas, horários, tipo de ruído. Se puder faça vídeos em que mostre data e horário, etc. Existem aplicativos de celular que medem os decibéis. Ou seja, tudo que te ajude a comprovar que aquele barulho é abusivo e ocorre repetidamente.

A partir desses passos, e com o registro em mãos, aí sim você pode procurar formalmente o síndico, ou a administração do condomínio (quando há canais formais já estruturados para queixa, registra ocorrências, ou realiza triagens antes de buscar o síndico).

Como morador, você deve levar a situação de forma organizada, com os registros objetivos já citados.

Isso facilita muito a atuação da administradora e/ou síndico, e evita que a reclamação seja vista como algo subjetivo ou reação emocional.

Quanto maior a quantidade, e mais claros os dados apresentados, maior a chance de uma intervenção que venha a funcionar.

Busque descrever os fatos de maneira neutra. Informe quando as situações têm acontecido, por quanto tempo perduram, que tipo de ruído é e se já houve tentativas de resolução informal.

Evite adjetivar o vizinho, evite acusá-lo pessoalmente ou atribuir-lhe má fé. Foque principalmente no comportamento e no impacto que tem causado na sua rotina.

 

Quando o síndico deve intervir em casos de barulho do vizinho

 

Quando o síndico recebe uma reclamação formal, com registros e dados que comprovam a conduta reiterada de barulho do vizinho, ele não deve ignorá-la.

Isso não significa, no entanto, que ele deve agir de maneira precipitada, punitiva, e sem apuração. Nesse momento, o papel principal do síndico é mediar o conflito e tentar restabelecer uma convivência pacífica.

Em regra, a atuação do síndico deve seguir uma progressão:

 

  1. Verificar se há previsão específica na convenção ou no regulamento interno sobre ruídos e horários;

  2. Analisar os registros apresentados pelo morador;

  3. Entrar em contato com o morador apontado como causador do barulho, de forma discreta e administrativa;

  4. Orientar sobre as regras do condomínio e sobre os limites legais;

  5. Registrar a ocorrência internamente.

Em muitos casos, essa conversa formal feita pela administração já é suficiente para cessar o problema. 

Nem todo morador tem plena consciência de que o som está incomodando outras unidades, especialmente em prédios com grande propagação acústica.

 

Quando cabem advertências e multas

 

Se, após orientação, o comportamento do vizinho barulhento persistir, o síndico pode aplicar advertência formal, conforme previsto na convenção condominial. Essa advertência deve ser documentada e comunicada por escrito.

Ainda persistindo a conduta, podem ser aplicadas multas, desde que:

 

  • essas multas estejam previstas na convenção ou no regulamento interno;

  • sejam respeitados os valores e critérios ali estabelecidos;

  • haja registro das ocorrências anteriores;

  • seja garantido ao morador o direito de apresentar sua versão dos fatos.

O síndico não pode criar punições por conta própria, nem expor os moradores envolvidos.

Todas as penalidades aplicadas devem estar amparadas pelas normas internas e pela legislação condominial.

 

A importância da prevenção do barulho excessivo no condomínio

 

Da perspectiva da gestão condominial, a prevenção dos conflitos é mais eficiente do que a reação a eles.

Para prevenir reclamações e conflitos por barulho do vizinho no condomínio, o síndico pode adotar algumas estratégias:

 

  • reforço periódico das regras sobre silêncio e uso de unidades;
  • divulgação dos horários permitidos para festas e reformas;
  • orientação de novos moradores no momento da mudança.
  • estímulo aos canais formais de reclamação, evitando exposições em grupos informais.

 

Ambientes em que as regras são claras constantemente reforçadas tendem a ter menos conflitos recorrentes.

 

Conclusão

 

Barulho do vizinho em condomínio é um problema comum, e pode gerar conflitos graves. Por isso, não deve ser tratado de forma impulsiva.

O morador que se sente prejudicado precisa avaliar se a situação é recorrente, evitar confrontos diretos, e reunir registros objetivos antes de procurar o síndico ou a administradora para a solução.

Cabe ao síndico mediar, orientar e, se necessário, aplicar medidas previstas na convenção, sempre com cuidado e base documental.

Quando todos seguem os procedimentos corretos, as chances da resolução do conflito aumentam significativamente, sem escaladas desnecessárias, preservando a boa convivência no condomínio.

Especialista em condomínios, só a Aliança!

 

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