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Constrangimento em condomínio: quando a conduta é ilegal e gera responsabilidade

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O constrangimento em condomínio, embora frequente nas relações de vizinhança, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento quando chega a ferir a dignidade do morador.

Isso pode, inclusive, gerar responsabilidade civil para a gestão.

A vida em comunidade pressupõe o compartilhamento de espaços e regras, o que naturalmente pode gerar divergências. No entanto, é fundamental compreender que o direito de gerir não confere ao síndico ou à administração o direito de expor, humilhar ou coagir condôminos.

Hoje, condutas abusivas são uma causa crescente de ações de danos morais no Judiciário brasileiro, movidas por moradores que se sentiram expostos, humilhados ou coagidos.

Uma cobrança feita de forma pública, uma discussão acalorada em reunião ou o uso inadequado de tecnologias podem se caracterizar como situações em que o respeito e a dignidade e a privacidade são ameaçados.

Neste artigo, a Aliança analisa em que situações o desconforto rotineiro se transforma em constrangimento em condomínio, e possivelmente em ilícito jurídico.

 

O que é constrangimento em condomínio

 

O constrangimento em condomínio ocorre quando alguém é submetido a uma situação humilhante, vexatória ou de exposição indevida que fere sua honra ou imagem. 

No ambiente condominial, é preciso diferenciar o mero aborrecimento do constrangimento ilegal.

Receber uma multa por barulho, por exemplo, pode causar um desconforto, mas se o procedimento segue a convenção, ele é considerado um exercício regular de direito. 

O constrangimento surge no excesso e na exposição: quando a advertência é afixada no elevador com o nome do morador, ou quando o síndico utiliza palavras ofensivas para repreender um condômino na frente de terceiros.

 

O limite do síndico: quando o constrangimento se torna ilegal

 

Muitos gestores acreditam que, para que um condômino ou morador cumpra com suas obrigações, é válido expor a situação para a comunidade.

Entretanto, entra aqui o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito

Funciona assim: cobrar é um direito do síndico, mas expor o morador para pressionar essa cobrança, é considerado abusivo.

Os critérios para identificar a ilegalidade incluem:

 

  • abuso de direito: O síndico utiliza seu cargo para perseguir ou intimidar um morador;

 

  • violação da dignidade: A conduta atinge a autoestima ou a reputação do indivíduo perante a comunidade;

 

  • reiteração: Embora um fato isolado possa gerar dano, condutas repetitivas podem configurar, inclusive, assédio moral imobiliário.

 

Quando esses limites são ultrapassados, surge a responsabilidade civil, gerando o dever de indenizar a vítima por danos morais.

 

Exemplos de constrangimento em condomínio

 

Divulgar nomes de inadimplentes (devedores) no elevador ou grupos de WhatsApp, impedir uso de áreas comuns como forma de castigo pela dívida, bem como expor o morador que tenha descumprido uma regra, ou passado por situação constrangedora no condomínio.

Dessa maneira, quando o síndico utiliza métodos humilhantes e vexatórios, ele pode se tornar réu em uma ação de danos morais.

 

Constrangimento em assembleia de condomínio

 

A assembleia de condomínio, como se sabe, é o órgão soberano, onde se tomam as decisões mais importantes.

O constrangimento em assembleia de condomínio é comum quando discussões sobre inadimplência ou comportamento de moradores saem do campo técnico e entram no campo pessoal.

Citar nomes de devedores em voz alta, proibir a expressão de forma autoritária ou permitir que um morador seja hostilizado pelo grupo sem intervenção da presidência da mesa são condutas de alto risco jurídico. 

A liberdade de manifestação encontra seu limite na honra do próximo. Exposições desnecessárias em ata também podem ser objeto de questionamento judicial se contiverem juízos de valor ofensivos.

 

Constrangimento em grupo de WhatsApp do condomínio

 

Com as novas formas de comunicação, há um novo cenário de conflitos: o constrangimento em grupo de WhatsApp do condomínio

Grupos criados para fins informativos frequentemente se transformam em tribunais virtuais, com uso de ironias, marcações diretas (@nome) para reclamações; além da divulgação de fotos e vídeos para expor supostos erros de moradores que configuram provas digitais robustas em processos judiciais. 

O síndico, como administrador, deve moderar esses grupos ou optar por listas de transmissão, onde a comunicação é individualizada, mitigando o risco de exposição do morador do condomínio.

 

Cobrança, advertência e multa: o que é permitido

 

O condomínio tem o dever de cobrar e sancionar infrações, mas a forma é determinante, e deve respeitar os direitos do condômino e do morador. 

 

O que é permitido?

 

  • Advertências e multas: devem ser enviadas de forma reservada (notificação por escrito, e-mail ou carta protocolada). Jamais devem ser expostas em áreas comuns.

 

  • Direito de defesa: aplicar a penalidade sem permitir que o morador se explique pode ser interpretado como abuso de poder do síndico.

 

  • Cobrança vexatória: é proibido expor a lista de inadimplentes com nomes e unidades em locais públicos. 

 

Essa informação sobre o saldo devedor deve constar no balancete disponível aos condôminos, de forma técnica e contábil, sem destaque humilhante. A cobrança vexatória em condomínio é passível de indenização imediata segundo a jurisprudência majoritária.

 

Quem pode ser responsabilizado?

 

A responsabilização pode ocorrer em duas esferas:

 

  1. Do condomínio: na gestão condominial, o síndico atua como representante da coletividade. Por isso, eventuais danos causados a moradores ou terceiros durante a administração geram responsabilidade civil direta ao condomínio

 

  1. Do síndico: se ficar comprovado que o síndico agiu com excesso de dolo, má-fé ou perseguição pessoal, ele pode vir a responder com seu próprio patrimônio em uma ação de regresso, ou sofrer processo diretamente pela vítima por constrangimento ilegal em condomínio (esfera penal) e civil.

 

A gestão preventiva, amparada por assessoria jurídica especializada, é a estratégia mais eficaz para blindar o condomínio contra passivos judiciais e garantir decisões seguras

 

Se um morador se sente vítima de abuso ou humilhação, o caminho não deve ser o revide, que apenas agrava a situação. Nessas ocasiões recomenda-se:

 

  1. registro de provas: salvar prints de conversas, solicitar cópias de gravações de assembleia e buscar testemunhas;
  2. livro de ocorrências: registrar o fato de maneira sóbria e objetiva;
  3. orientação jurídica: consultar um advogado especialista para avaliar se a conduta ultrapassou o limite do suportável e se cabe uma notificação extrajudicial ou ação reparatória.

 

 

Guia Prático: o que é legal, e o que gera dano moral no condomínio

 

Pra ti não errar mais, confira a nossa tabela-resumo!

 

Cenário de conflito Condutas de alto risco Boas práticas
Cobrança de inadimplentes Divulgar nomes em elevadores ou impedir uso de áreas comuns. Informação técnica apenas no balancete contábil.
Assembleia geral Exposição de devedores em voz alta ou ofensas em ata. Pauta focada em dados e atas objetivas.
Grupos de whatsApp Ironias, marcações (@nome) ou fotos de erros de moradores. Moderação ativa ou uso de listas de transmissão.
Aplicação de multas Aplicar penalidade sem permitir direito de defesa. Notificação reservada e garantia de contraditório.
Responsabilidade Excesso de dolo ou perseguição pessoal do síndico. Gestão preventiva com assessoria jurídica especializada.

 

 

Conclusão

 

A vida em condomínio exige uma boa dose de tolerância, entretanto a convivência não autoriza o constrangimento e a humilhação. 

Gestores modernos entendem que a autoridade do síndico advém do cumprimento da lei e da convenção, e não do uso da força ou da exposição alheia.

Prevenir conflitos e manter um ambiente harmonioso passam, obrigatoriamente, por uma gestão técnica, que respeita os limites da legalidade.

Na Aliança Condomínios, te auxiliamos com a proteção operacional, auxílio técnico e assessoria jurídica do teu condomínio.

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