
Em 6 de abril de 2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada, e isso impacta diretamente os condomínios.
O artigo 169-A foi inserido para determinar que empregadores divulguem campanhas oficiais de saúde para o trabalhador, visando conscientizá-los sobre cuidados preventivos em saúde.
Assim, a comunicação periódica de campanhas de saúde passa a fazer parte da rotina do síndico e da gestão do condomínio.
Isso vale, é claro, para condomínios que possuem trabalhadores contratados, residenciais ou comerciais.
Quem deve cumprir?
Condomínios com funcionários diretos: Têm a obrigação total de divulgar as campanhas e abonar as faltas para exames (Art. 473 da CLT).
Condomínios com terceirizados: A obrigação legal é da empresa prestadora, mas o condomínio deve cobrar as evidências de cumprimento para evitar responsabilidade jurídica subsidiária.
Ações educativas
➡️ O condomínio fica obrigado a realizar a divulgação das campanhas oficiais de:
- vacinação;
- HPV (papilomavírus humano);
- cânceres de mama, colo do útero e próstata.
➡️ Tudo em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e, além disso, promover ações afirmativas de conscientização (palestras, diálogos de segurança e entrega de panfletos) sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Abono de faltas
➡️ Outro ponto fundamental da comunicação é o de que existe a possibilidade de o trabalhador deixar de comparecer ao serviço para realizar esses tipos de exames, sem prejuízo do salário, observados os limites legais do Art. 473 da CLT:
“XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)”.
Fiscalização
➡️ É importante formalizar essas ações por meio de relatórios, bem como utilizar várias formas de comunicação, incluindo afixação de cartazes em murais, WhatsApp, e-mails, etc.
Dica de Gestão
➡️ Para melhor organização, sugere-se seguir o próprio calendário do Ministério da Saúde para a periodicidade de divulgação das campanhas.
| Aspecto | Funcionários Diretos (Próprios) | Funcionários Terceirizados |
|---|---|---|
| Responsabilidade | Direta do Condomínio | Da Prestadora (Condomínio fiscaliza) |
| Ações educativas | O síndico deve divulgar (murais, WhatsApp, e-mail). | A prestadora divulga; o síndico solicita o comprovante. |
| Temas obrigatórios | Vacinação, HPV, Câncer de Mama e Próstata. | Mesmos temas previstos na Lei 15.377/2026. |
| Abono de faltas | Condomínio paga o dia (limite Art. 473 CLT). | A prestadora paga; o síndico apenas ajusta a escala. |
| Provas (Compliance) | Fotos de murais, relatórios e registros de envio. | Cópia dos comprovantes enviados pela prestadora. |
| Risco jurídico | Multas diretas e processos trabalhistas. | Responsabilidade subsidiária (se a empresa falhar). |


