Legislação Síndico

Lei 15.377/2026: uma nova obrigação trabalhista para condomínios

Lei 15377 aliança administradora de condomínios

Em 6 de abril de 2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada, e isso impacta diretamente os condomínios.

O artigo 169-A foi inserido para determinar que empregadores divulguem campanhas oficiais de saúde para o trabalhador, visando conscientizá-los sobre cuidados preventivos em saúde.

Assim, a comunicação periódica de campanhas de saúde passa a fazer parte da rotina do síndico e da gestão do condomínio.

Isso vale, é claro, para condomínios que possuem trabalhadores contratados, residenciais ou comerciais.

 

Quem deve cumprir?

 

Condomínios com funcionários diretos: Têm a obrigação total de divulgar as campanhas e abonar as faltas para exames (Art. 473 da CLT).

Condomínios com terceirizados: A obrigação legal é da empresa prestadora, mas o condomínio deve cobrar as evidências de cumprimento para evitar responsabilidade jurídica subsidiária.

 

 

Ações educativas

 

➡️ O condomínio fica obrigado a realizar a divulgação das campanhas oficiais de:

  • vacinação;
  • HPV (papilomavírus humano);
  • cânceres de mama, colo do útero e próstata.

 

➡️ Tudo em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e, além disso, promover ações afirmativas de conscientização (palestras, diálogos de segurança e entrega de panfletos) sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

 

Abono de faltas

 

➡️ Outro ponto fundamental da comunicação é o de que existe a possibilidade de o trabalhador deixar de comparecer ao serviço para realizar esses tipos de exames, sem prejuízo do salário, observados os limites legais do Art. 473 da CLT:

 

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)”.

 

 

Fiscalização

 

➡️ É importante formalizar essas ações por meio de relatórios, bem como utilizar várias formas de comunicação, incluindo afixação de cartazes em murais, WhatsApp, e-mails, etc.

 

 

Dica de Gestão

 

➡️ Para melhor organização, sugere-se seguir o próprio calendário do Ministério da Saúde para a periodicidade de divulgação das campanhas.

 

 

Aspecto Funcionários Diretos (Próprios) Funcionários Terceirizados
Responsabilidade Direta do Condomínio Da Prestadora (Condomínio fiscaliza)
Ações educativas O síndico deve divulgar (murais, WhatsApp, e-mail). A prestadora divulga; o síndico solicita o comprovante.
Temas obrigatórios Vacinação, HPV, Câncer de Mama e Próstata. Mesmos temas previstos na Lei 15.377/2026.
Abono de faltas Condomínio paga o dia (limite Art. 473 CLT). A prestadora paga; o síndico apenas ajusta a escala.
Provas (Compliance) Fotos de murais, relatórios e registros de envio. Cópia dos comprovantes enviados pela prestadora.
Risco jurídico Multas diretas e processos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária (se a empresa falhar).
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