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Procuração para assembleia de condomínio: quando é válida e como usar corretamente

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Podemos utilizar procuração para assembleia de condomínio?

Participar da assembleia de condomínio é um ato de responsabilidade e de cuidado com o seu próprio bem-estar e o dos outros condôminos.

É na assembleia de condomínio que se tomam todas as decisões importantes para o cotidiano condominial, que afetam diretamente a segurança, os espaços de lazer, as regras, e a convivência.

Muitos condomínios sofrem com a falta de participação nessa reunião tão importante, o que acaba muitas vezes postergando decisões importantes pela falta de quórum.

Uma das formas de minimizar esse problema é a utilização da procuração: quando o condômino não puder comparecer pessoalmente à assembleia, poderá ser representado por terceiro devidamente constituído.

Neste artigo, tu vais entender como funciona o uso da procuração para assembleia de condomínio, o que determina sua validade ou invalidade, e como utilizar esse recurso da melhor maneira para as tuas assembleias.

 

O que é uma procuração para assembleia de condomínio

A procuração para assembleia de condomínio é um instrumento legal que permite que o condômino seja representado por outra pessoa, quando está impossibilitado de comparecer presencialmente à reunião.

Essa outra pessoa autorizada pode, então, votar em seu nome, com os limites definidos na própria procuração.

Que decisões são tomadas na assembleia? Diversas, como a eleição do síndico, a aprovação de contas, alteração de valores de taxas, mudanças de regras, aprovação de obras, e assim por diante.

A procuração para assembleia de condomínio é uma forma de garantir a participação mais ampla dos condôminos e ter, assim, decisões abrangentes, evitando questionamentos posteriores e gerando maior satisfação em geral.

Nesse sentido, é importante assegurar que a elaboração e assinatura das procurações sejam realizadas em conformidade, observando as regras previstas na convenção condominial, evitando a invalidade do documento, e fazendo assim com que ela cumpra seu propósito sem criar outros problemas.

Neste artigo, você irá entender tudo que precisa a respeito da procuração para a assembleia de condomínio, incluindo quem pode ser o procurador, quais cuidados são importantes e exigência de firma reconhecida.

 

Quem pode representar outro condômino pela procuração

Qualquer cidadão civilmente capaz, que tenha atingido a maioridade, pode representar um condômino em assembleia através da procuração. 

Essa pessoa pode ser um amigo, familiar, advogado ou outro morador, a menos que a Convenção Condominial estabeleça restrições explícitas.

Quando o procurador for cônjuge, não há necessidade de procuração se o regime de bens permitir a representação.

 

Há limite de procuração por pessoa?

A convenção pode limitar o número de procurações por pessoa, e também pode proibir que o síndico seja representante dos condôminos. 

 

Inquilinos (moradores) podem representar proprietários?

Além disso, inquilinos podem representar o proprietário, mas o documento deve deixar explícito se há poderes para votar assuntos extraordinários e rateios.

 

Pessoa jurídica também pode ser representada?

Uma empresa (pessoa jurídica) também pode participar da assembleia via representação, e nesse caso é preciso que todos os sócios ou responsáveis legais assinem a procuração, e esta acompanhe o contrato social.

 

Precisa de firma reconhecida na procuração para assembleia?

Não, não precisa de firma reconhecida, a não ser que o edital de convocação ou a Convenção de Condomínio exijam.

 

Posso participar com procuração em qualquer tipo de assembleia?

Sim, você pode participar com procuração das assembleias ordinárias e extraordinárias, que envolvam qualquer tipo de pauta:

 

  • eleições de síndico;
  • aprovação das contas;
  • alteração de taxas condominiais;
  • aprovação de reformas e compras;
  • aprovação de contratos com terceiros;
  • alteração do regimento interno ou convenção do condomínio.


Qual modelo para produzir a procuração para assembleia de condomínio?

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Não existe um modelo oficial ou obrigatório por lei para procurações para assembleia de condomínio.

É necessário apenas que os requisitos legais essenciais sejam satisfeitos, tornando o documento válido legalmente.

Cada pessoa ou empresa pode criar sua própria redação, bastando que, no documento, constem as seguintes informações:

 

  • qualificação completa do outorgante (nome, CPF, RG, endereço e unidade);
  • qualificação completa do outorgado;
  • especificação dos poderes concedidos (votar/debater);
  • data da assembleia;
  • assinatura.

 

Quando a procuração pode ser recusada?

Pode-se recusar a procuração para assembleia de condomínio caso ela contrarie a Convenção de Condomínio, quando há regras limitantes para a procuração, e se apresentar vícios formais, como dados incompletos, falta de assinatura, falta de reconhecimento de firma (quando exigido), e quando o outorgante não é condômino na forma da lei.

 

Motivos para recusa da procuração para assembleia de condomínio

 

Alguns erros motivam a recusa da procuração para assembleia de condomínio, porque a tornam inválida. Vejamos quais são:

 

  • violar a convenção: se, por exemplo, há restrição sobre o uso das procurações, ou uma proibição específica com relação ao uso, é preciso segui-las. Caso isso não ocorra, a procuração não será aceita;

  • vício de estrutura/formal: ausência de assinatura ou assinatura ilegível, ausência da qualificação completa, e falta de reconhecimento de firma quando estabelecido pela Convenção;

  • representante inapropriado: procuração emitida por alguém que não é proprietário, ou, de alguma forma, o outorgado é impedido pela convenção;

  • procuração ineficaz ou inválida: isso ocorre quando o prazo de validade tiver expirado, se o outorgante falecer, ou quando a procuração não explicita os poderes específicos.


Modelo de procuração Aliança Condomínios

 

Bem! Agora que tu já sabe como utilizar a procuração para a assembleia de condomínio sem erros, garantindo sua validade, aqui vai um presente da Aliança: um modelo fácil e rápido para preencher, e garantir a tua participação (mesmo que indireta), na assembleia de condomínio!

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