
Podemos utilizar procuração para assembleia de condomínio?
Participar da assembleia de condomínio é um ato de responsabilidade e de cuidado com o seu próprio bem-estar e o dos outros condôminos.
É na assembleia de condomínio que se tomam todas as decisões importantes para o cotidiano condominial, que afetam diretamente a segurança, os espaços de lazer, as regras, e a convivência.
Muitos condomínios sofrem com a falta de participação nessa reunião tão importante, o que acaba muitas vezes postergando decisões importantes pela falta de quórum.
Uma das formas de minimizar esse problema é a utilização da procuração: quando o condômino não puder comparecer pessoalmente à assembleia, poderá ser representado por terceiro devidamente constituído.
Neste artigo, tu vais entender como funciona o uso da procuração para assembleia de condomínio, o que determina sua validade ou invalidade, e como utilizar esse recurso da melhor maneira para as tuas assembleias.
O que é uma procuração para assembleia de condomínio
A procuração para assembleia de condomínio é um instrumento legal que permite que o condômino seja representado por outra pessoa, quando está impossibilitado de comparecer presencialmente à reunião.
Essa outra pessoa autorizada pode, então, votar em seu nome, com os limites definidos na própria procuração.
Que decisões são tomadas na assembleia? Diversas, como a eleição do síndico, a aprovação de contas, alteração de valores de taxas, mudanças de regras, aprovação de obras, e assim por diante.
A procuração para assembleia de condomínio é uma forma de garantir a participação mais ampla dos condôminos e ter, assim, decisões abrangentes, evitando questionamentos posteriores e gerando maior satisfação em geral.
Nesse sentido, é importante assegurar que a elaboração e assinatura das procurações sejam realizadas em conformidade, observando as regras previstas na convenção condominial, evitando a invalidade do documento, e fazendo assim com que ela cumpra seu propósito sem criar outros problemas.
Neste artigo, você irá entender tudo que precisa a respeito da procuração para a assembleia de condomínio, incluindo quem pode ser o procurador, quais cuidados são importantes e exigência de firma reconhecida.
Quem pode representar outro condômino pela procuração
Qualquer cidadão civilmente capaz, que tenha atingido a maioridade, pode representar um condômino em assembleia através da procuração.
Essa pessoa pode ser um amigo, familiar, advogado ou outro morador, a menos que a Convenção Condominial estabeleça restrições explícitas.
Quando o procurador for cônjuge, não há necessidade de procuração se o regime de bens permitir a representação.
Há limite de procuração por pessoa?
A convenção pode limitar o número de procurações por pessoa, e também pode proibir que o síndico seja representante dos condôminos.
Inquilinos (moradores) podem representar proprietários?
Além disso, inquilinos podem representar o proprietário, mas o documento deve deixar explícito se há poderes para votar assuntos extraordinários e rateios.
Pessoa jurídica também pode ser representada?
Uma empresa (pessoa jurídica) também pode participar da assembleia via representação, e nesse caso é preciso que todos os sócios ou responsáveis legais assinem a procuração, e esta acompanhe o contrato social.
Precisa de firma reconhecida na procuração para assembleia?
Não, não precisa de firma reconhecida, a não ser que o edital de convocação ou a Convenção de Condomínio exijam.
Posso participar com procuração em qualquer tipo de assembleia?
Sim, você pode participar com procuração das assembleias ordinárias e extraordinárias, que envolvam qualquer tipo de pauta:
- eleições de síndico;
- aprovação das contas;
- alteração de taxas condominiais;
- aprovação de reformas e compras;
- aprovação de contratos com terceiros;
- alteração do regimento interno ou convenção do condomínio.
Qual modelo para produzir a procuração para assembleia de condomínio?

Não existe um modelo oficial ou obrigatório por lei para procurações para assembleia de condomínio.
É necessário apenas que os requisitos legais essenciais sejam satisfeitos, tornando o documento válido legalmente.
Cada pessoa ou empresa pode criar sua própria redação, bastando que, no documento, constem as seguintes informações:
- qualificação completa do outorgante (nome, CPF, RG, endereço e unidade);
- qualificação completa do outorgado;
- especificação dos poderes concedidos (votar/debater);
- data da assembleia;
- assinatura.
Quando a procuração pode ser recusada?
Pode-se recusar a procuração para assembleia de condomínio caso ela contrarie a Convenção de Condomínio, quando há regras limitantes para a procuração, e se apresentar vícios formais, como dados incompletos, falta de assinatura, falta de reconhecimento de firma (quando exigido), e quando o outorgante não é condômino na forma da lei.
Motivos para recusa da procuração para assembleia de condomínio
Alguns erros motivam a recusa da procuração para assembleia de condomínio, porque a tornam inválida. Vejamos quais são:
- violar a convenção: se, por exemplo, há restrição sobre o uso das procurações, ou uma proibição específica com relação ao uso, é preciso segui-las. Caso isso não ocorra, a procuração não será aceita;
- vício de estrutura/formal: ausência de assinatura ou assinatura ilegível, ausência da qualificação completa, e falta de reconhecimento de firma quando estabelecido pela Convenção;
- representante inapropriado: procuração emitida por alguém que não é proprietário, ou, de alguma forma, o outorgado é impedido pela convenção;
- procuração ineficaz ou inválida: isso ocorre quando o prazo de validade tiver expirado, se o outorgante falecer, ou quando a procuração não explicita os poderes específicos.
Modelo de procuração Aliança Condomínios
Bem! Agora que tu já sabe como utilizar a procuração para a assembleia de condomínio sem erros, garantindo sua validade, aqui vai um presente da Aliança: um modelo fácil e rápido para preencher, e garantir a tua participação (mesmo que indireta), na assembleia de condomínio!
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