
A nova lei sobre animais em condomínios (Porto Alegre) reafirma um entendimento da jurisprudência: não se pode proibir animais dentro dos condomínios, mas, com algumas condições.
O Brasil tem a terceira maior população de pets — animais de estimação — do mundo.
São quase 160 milhões, entre cães, pássaros, gatos, peixes, roedores, dentre outros.
Em condomínios, pets estão cada vez mais presentes e por isso uma preocupação constante.
Isso vale para os próprios donos, que querem garantir o conforto e a saúde de seus animais, e para vizinhos, que podem se sentir incomodados com certas situações envolvendo os animais.
A organização dos pets no condomínio deve assegurar o direito dos moradores de terem seus companheirinhos, e os direitos da comunidade, como garantia de higiene e sossego nas áreas comuns.
Se negligenciada, a questão pode se tornar um conflito contínuo dentro do contexto condominial.
Neste artigo, entenda quais são esses, e como garantir a sua satisfação, a do seu pet, e do seu vizinho seguindo as regras do condomínio.
Existe mesmo uma nova lei sobre animais em condomínios?
Sim, existe uma nova lei sobre animais em condomínios.
A Lei Municipal 14.141/2024 foi promulgada na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e sustenta um entendimento corrente do STJ: não se pode proibir, desmedidamente, pets em áreas privativas ou comuns dos condomínios.
“Art. 1º Fica proibida a inclusão de cláusulas restritivas em convenção, regulamento, regimento ou qualquer instrumento legal de condomínio relacionadas à permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas e em suas áreas comuns.
Parágrafo único. O condomínio poderá proibir em suas áreas comuns a permanência de animais domésticos que estejam em condições inadequadas de higiene e saúde, ou que causem dano ou incômodo aos demais condôminos e obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas por outros.” (grifo nosso)
Em áreas comuns, proibições só são aceitáveis caso a presença dos animais exponha os moradores à condições inadequadas de saúde e higiene. Nas áreas privativas, barulhos e incômodos com latidos, por exemplo, também demandam atenção, possíveis medidas de intervenção, e futuras orientações.
Animais em condomínio: o que já está pacificado juridicamente
Tendem a ser inválidas as proibições genéricas de animais em condomínios, segundo entendimento do STJ e da nova lei sobre animais em condomínios do município de Porto Alegre/RS.
O que o condomínio pode fazer é impor limites, orientar certos cuidados e eventualmente aplicar uma medida mais dura em caso de descumprimento.
No entanto, o critério central para que a presença do pet seja problemática envolve:
- prejuízo à coletividade;
- risco associado à saúde ou higiene; e
- perturbação ao sossego reiterada.
Por que animais geram tantos conflitos em condomínios?
Animais geram muitos conflitos em condomínios. E por que? Porque há apego emocional dos donos, impaciência das pessoas que não são fãs dos bichinhos e, claro, preocupações.
Algumas pessoas têm alta tolerância, enquanto outras têm baixíssima, tornando os acordos mais difíceis.
Conflitos mais comuns envolvendo pets em condomínios
- barulho (latidos): um dos motivos mais comuns de reclamação sobre pets em condomínios são os latidos dos cães. Cachorros podem, sim, latir muito, e nas horas menos adequadas.É de responsabilidade do dono do animalzinho garantir que o latido não ultrapasse os limites que ferem o direito ao descanso dos vizinhos.
- higiene e uso indevido de espaços: cães e gatos soltam pelo, podem fazer sujeira e podem, sim, transmitir doenças, se não não estiverem com a higiene em dia.Novamente, é de responsabilidade do tutor do animal limpar sujeira e cuidar da higiene dos animaizinhos, evitando incômodos para os outros.
- medo ou insegurança de outros moradores: alguns animais são mais agressivos e acidentes são uma preocupação dos moradores, especialmente quando há crianças envolvidas.Por isso o passeio com cães e gatos nas áreas comuns deve ser sempre feito com coleiras, guias e, em alguns casos, focinheiras.
Saiba mais sobre o que fazer quando há barulho de vizinho no condomínio.
O papel do síndico e da administradora na convivência com pets
A nova lei determina não pode haver proibição abusiva, mas os conflitos não deixam de existir. Então, o caminho mais adequado é uma gestão responsável.
O síndico pode atuar como mediador dos conflitos, como administrador direto, ajudando a comunidade decidir sobre as regras, e intervir quando os acordos não forem cumpridos.
A administradora de condomínios entra como suporte técnico, sanando dúvidas, auxiliando no registro de eventuais reclamações e situações de risco, bem como suporte jurídico.
Conclusão: animais em condomínios exigem menos confronto e mais gestão
Com boa gestão, organização e comunicação, a presença de animais nos condomínios não precisa se tornar um problema.
O entendimento da Nova Lei é que não se deve proibir de forma generalizada a presença de pets em áreas comuns, portanto o que deve se fortalecer é a responsabilidade e empenho dos tutores a seguir as regras e buscar manter a convivência saudável.
Com o síndico e a administradora, o condomínio pode estabelecer estratégias eficazes para comunicar amplamente as orientações gerais e cuidados, auxiliar os tutores a cuidarem melhor de seus pets, e manter a harmonia do condomínio.


