
Um condomínio é um estilo de habitação em que se dividem áreas privativas e áreas e serviços de uso comum.
A grande vantagem de morar em um condomínio é o acesso a esses serviços de uso comum: área de lazer, piscina, segurança, jardim, portaria, salão de festa e academia.
Ou seja, morar em um condomínio torna todas essas comodidades mais acessíveis, enquanto se preserva a área privativa do indivíduo ou família.
Hoje muitas pessoas optam por morar em condomínios por esse motivo.
Assim, condomínios possuem um diferente arranjo jurídico, uma regulação específica, gestão de custos e regras de convivência. Logo, as decisões sobre essas questões devem ser tomadas de forma coletiva, pela Assembleia de condomínio.
Neste artigo, você vai entender, dentro desse contexto, o que são e para que servem as Assembleias de Condomínios.
Entenda:
- Por que elas existem?
- Como são organizadas?
- Quem pode votar?
- Quando devem ser realizadas?
E muito mais!
O Que é uma Assembleia de Condomínio?
A Assembleia de condomínio é uma reunião formal dos moradores e proprietários do condomínio, para tomarem decisões sobre a sua administração.
Nessa reunião, se discutem e aprovam decisões importantes:
- prestação de contas
- taxas do condomínio
- obras
- regras de convivência
- eleição do síndico
Por que as assembleias existem?
As assembleias existem para garantir que a gestão do condomínio seja democrática, organizada e transparente, com o objetivo de evitar conflitos e problemas na administração.
Dessa forma, a assembleia de condomínio é o órgão máximo de decisão dentro do condomínio.
Quem pode participar?
Todos os condôminos (proprietários das unidades). São eles que devem participar das votações para tomar as decisões. Os inquilinos podem comparecer, mas só votam se tiverem uma procuração do dono do imóvel.
Quem pode convocar?
O síndico, o conselho fiscal ou um grupo de condôminos (seguindo as regras da convenção). A Assembleia de condomínio deve acontecer, no mínimo, uma vez por ano.
Assembleias extraordinárias podem ser convocadas para resolver situações repentinas, urgentes, ou necessárias conforme o entendimento dos condôminos e moradores.
O que acontece na assembleia?
Os moradores discutem as pautas, votam nas decisões e tudo deve ser registrado em uma ata oficial.
Por exemplo: se houve aumento nas taxas condominiais, como energia elétrica e ajuste dos serviços terceirizados, o síndico convoca a assembleia, realiza a prestação de contas e entra em acordo sobre os novos valores a serem pagos.
Como essa é uma necessidade, ou seja, as contas devem ser pagas, para decidir sobre as novas taxas é preciso um quórum de maioria simples.
Outro exemplo: para uma obra não urgente, como restauração de fachada ou manutenção da academia, o síndico leva diferentes orçamentos, e os condôminos decidem. Para essa obra, o quórum necessário é ⅔ dos condôminos.
Tipos de Assembleias e Quando São Realizadas
Três tipos de assembleias se realizam em condomínios. Vamos dar uma olhada em cada um deles.
- Assembleia de Instalação de Condomínio (AIC): ocorre em condomínios novos, quando a incorporadora transfere a administração para os condôminos.
- Assembleia Geral Ordinária (AGO): deve ser realizada uma vez por ano, para aprovar as contas do síndico, definir o orçamento anual e a taxa de condomínio, bem como eleger síndicos e conselheiros fiscais em época de eleição.
- Assembleia Geral Extraordinária: é convocada quando necessário, para aprovação de obras e reformas, alterações nas regras internas e para trocar administradoras, bem como modificações estruturais importantes.
Quem Pode Participar e Votar nas Assembleias?
- Condôminos (proprietários): condôminos têm direito de voz e voto em todas as decisões.
- Inquilinos: podem participar, mas não podem participar do voto, a menos que tenham procuração do proprietário.
- Condôminos inadimplentes: podem participar, mas não têm direito a voto.
- Síndico: presidente da assembleia, mas também tem direito a voto, a não ser naqueles assuntos onde pode haver conflito de interesses.
Votações e quórum na Assembleia de Condomínio: como funciona
Bastante resumidamente, e de acordo com o Código Civil que dita as normas de funcionamento para os Condomínios (Art. 1.352 a 1.355), para as decisões na assembleia de condomínio é preciso:
O registro das decisões deve ser feito na ata da Assembleia.
Conclusão
Agora tu tá por dentro de tudo sobre as das Assembleias de Condomínio!
É muito importante que essas reuniões formais ocorram, para assegurar o bem-estar de todos os condôminos e moradores.
A Aliança é especialista em condomínios, e sob nossa gestão, nós procuramos fazer sempre o melhor pela administração: cuidar bem das assembleias e das atas é uma dessas tarefas!
Conheça nosso trabalho nos acompanhando pelo Instagram.