
O roubo e o furto são delitos muito temidos, seja na rua, seja em casa e, é claro, também dentro dos condomínios.
Embora o condomínio possa oferecer um nível de segurança maior, esta não é garantida, e os moradores podem se encontrar na situação desagradável de ter um bem subtraído.
Objetos roubados e furtados dentro dos condomínios podem gerar conflitos entre moradores, queixas, e sensação de insegurança e perda de confiança.
A pergunta que sempre fica é: quem é responsável pelos prejuízos?
Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva: quando o condomínio responde por roubos, quando não responde, e revisar algumas medidas que ajudam a evitar problemas jurídicos nesses casos.
O condomínio é sempre responsável por roubos?
Não.
O condomínio não é automaticamente responsável por roubos ou furtos ocorridos em suas dependências.
A justiça brasileira tem entendido predominantemente que o condomínio só será obrigado a indenizar caso haja:
- previsão expressa na convenção condominial e no regimento interno; ou
- falha comprovada na segurança que seja de responsabilidade direta do condomínio.
Ou seja: sem previsão contratual ou negligência comprovada, não há dever automático de indenizar.
O que diz a convenção do condomínio?
Em casos de roubo e furto nos condomínios a convenção é o documento mais importante a ser analisado.
A Convenção pode tanto excluir expressamente a responsabilidade do condomínio por furtos e roubos, quanto prever indenização apenas em situações específicas, assim como estabelecer limites ou condições para eventual ressarcimento.
Assim, atenção: quando a convenção exclui a responsabilidade, a chance de condenação judicial do condomínio é muito menor.
Roubo e furto: qual a diferença?
Furto é entendido como a subtração de objeto ou bem sem uso de violência e/ou ameaça.
O roubo é quando há subtração com violência ou grave ameaça.
De qualquer forma, o condomínio não responde automaticamente. Entretanto, quando houve roubo, ou seja, utilização de violência ou grave ameaça, costuma haver maior discussão judicial sobre falhas de segurança.
Quando o condomínio pode ser responsabilizado?
O condomínio pode ser responsabilizado quando ficar comprovado que houve falhas em estruturas básicas, como portões e portas quebrados, bem como acessos sem manutenção.
Além disso, se comprovada negligência do porteiro ou da empresa de segurança, também há responsabilização do condomínio.
Situações como: câmeras sem funcionar por falta de manutenção e falha em adotar os procedimentos básicos do controle de acesso também são motivos de responsabilização.
Tudo isso se resume na omissão ou falha na prestação do dever de cuidado do condomínio para com os moradores.
E a responsabilidade do síndico?
O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente se ficar comprovado que agiu de maneira negligente, com imprudência ou má-fé; ou que ignorou problemas de segurança que já sabia que existiam, bem como descumpriu decisões da assembleia e/ou deixou de contratar manutenção e serviços essenciais para garantir a segurança.
Portanto, agir preventivamente é o certo a ser feito, e todas as ações do síndico precisam ser documentadas.
O papel do seguro condominial
O seguro condominial é obrigatório por lei, mas sua cobertura costuma ser limitada, cobrindo áreas comuns, mas não incluindo bens dentro dos apartamentos e, dependendo da apólice, pode ter cobertura para danos decorrentes de arrombamento nas áreas comuns.
Dessa maneira, o seguro residencial para bens particulares é de responsabilidade de cada morador, que assim pode ter acesso a uma compensação financeira caso venha a ter um bem seu subtraído.
Proteção jurídica do condomínio: como garantir?
Algumas medidas reduzem significativamente riscos e conflitos:
- manter a convenção atualizada;
- ter regras claras de controle de acesso;
- registrar manutenções e ocorrências;
- treinar porteiros e funcionários;
- contratar empresas idôneas de segurança;
- orientar moradores sobre responsabilidades individuais.
Novamente, é bom lembrar que a gestão preventiva sempre sai mais barato que uma ação judicial.
Com organização e cuidados, o condomínio pode manter o máximo de segurança para seus moradores, e garantir que, caso ocorra uma situação envolvendo roubo ou furto, ele tenha feito o máximo para manter o nível de segurança e, assim, naturalmente, se proteger judicialmente.
Conclusão
O condomínio não é um segurador universal dos bens dos moradores, portanto, sua responsabilidade em caso de roubo depende de previsão na convenção ou da comprovação de falha na segurança.
Contar com o apoio de uma administradora profissional e transparente ajuda o síndico a colocar em prática todas as ações preventivas, e documentar cada passo para proteger o patrimônio dos moradores e evitar conflitos desnecessários e desgastantes.
Conte com a Aliança para apoiar o teu condomínio!

